O Tribunal da Comarca de Luanda tomou a decisão
de suspender a greve geral dos profissionais da comunicação social pública, que
estava agendada para começar na próxima segunda-feira. A suspensão foi
justificada pela suposta violação dos direitos fundamentais dos cidadãos à
informação.
A decisão judicial responde a um pedido de
providência cautelar feito pelas direções de várias empresas de comunicação
social estatais, como a Televisão Pública de Angola (TPA), a Rádio Nacional de
Angola (RNA) e a Agência Angola Press (ANGOP). As direções argumentaram a
necessidade de garantir serviços mínimos durante a paralisação.
De acordo com o tribunal, a deliberação do
Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) que aprovou a greve intermitente sem
a garantia de serviços mínimos "viola" o direito dos cidadãos de se
informarem. O tribunal considerou que a greve, nos moldes em que foi convocada,
restringe os direitos, liberdades e garantias da população e não cumpre os
pressupostos da lei da greve.
A ordem judicial, lida no despacho da 1ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, julga procedente o pedido dos requerentes e "ordena a suspensão da deliberação... consubstanciada na declaração da greve". A decisão alerta ainda para as possíveis "consequências" da paralisação.
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